STJ. Execução penal. Nova condenação. Unificação das penas. Termo a quo para benefícios. Data do trânsito em julgado da última condenação. Acórdão impugnado em consonância com a jurisprudência deste STJ. Ausência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.
«1. Consoante entendimento pacífico deste Sodalício, sobrevindo condenação ao apenado no curso da execução, a contagem do prazo para concessão de benefícios é interrompida, sendo realizado novo cálculo com base no somatório das reprimendas.
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