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DOC. 161.2402.7006.4900

STJ. Furto qualificado pela escalada. Ausência de perícia. Inexistência de justificativas para a não realização do exame. Impossibilidade de suprimento da prova técnica por outros elementos de convicção. Coação ilegal caracterizada. Concessão da ordem de ofício.

«1. Da leitura dos artigos 158 e 167, do CPP, Código de Processo Penal, extrai-se que a perícia somente é essencial para comprovar a materialidade delitiva quando o crime deixa vestígios, admitindo-se a prova testemunhal quando estes não estiverem mais presentes.

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