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DOC. 161.2402.7004.0300

STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Pensionista e aposentados da fepasa. Complementação do benefício previdenciário. Não ocorrência. Prescrição do fundo de direito. Súmula 85/STJ.

«1. A decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência desta Corte no sentido de que, nos casos em que os servidores públicos aposentados e pensionistas da extinta Fepasa buscam a complementação do benefício previdenciário, não ocorre a prescrição do fundo de direito, mas apenas das parcelas vencidas no quinquênio anterior ao ajuizamento da ação, por incidência do disposto na Súmula 85/STJ.

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