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DOC. 161.2402.7003.9600

STJ. Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Legitimidade do Ministério Público não reconhecida pelo tribunal de origem. Pedido de cassação de registro de empresa para fretamento que depende do exame da efetiva ocorrência da prática de contrabando e descaminho. Ilicitude não reconhecida pelo sodalício a quo. Fato controverso. Necessidade de reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ.

«1. Na hipótese dos autos, o Juízo de piso, ao decidir a vexata quaestio, não estabeleceu como fato incontroverso a conduta imputada à recorrida pela parte recorrente. Ao contrário, consignou que eventual medida contra os responsáveis pela empresa requerida haveria de se circunscrever ao âmbito penal, porque somente naquela esfera o suposto contrabando ou descaminho poderia ser analisado (fl. 259/e/STJ).

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