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DOC. 161.2402.7002.8500

STJ. Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Comercialização, utilização e industrialização de produtos à base de amianto crisotila. Lei municipal, contestada em face de Lei. Pretensão de análise de competência legislativa constitucional. Impossibilidade de apreciação da matéria, em sede de recurso especial, sob pena de usurpação da competência do STF. Agravo regimental improvido.

«I. Conforme destacado na decisão agravada, não obstante o recorrente alegue violação à Lei 9.055/95, a pretensão recursal, descrita no Apelo Especial, visa a análise da legalidade da Lei Municipal 10.874/2001, em face da Lei 9.055/95. Todavia, não há como analisar eventual conflito entre lei municipal e Lei, por se tratar de matéria sujeita à competência do STF, nos moldes do art. 102, I, d, da Constituição. Da mesma forma, examinar se o legislador ordinário municipal atuou nos limites da sua competência legislativa constitucional, extrapola a competência desta Corte, por demandar análise de matéria eminentemente constitucional.

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