TST. Participação nos lucros e resultados.
«Os argumentos aduzidos nas razões do Recurso de Revista devem se contrapor aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona reformar. Do contrário, resulta desatendido o princípio da dialeticidade, reputando-se carente de fundamentação o recurso, nos termos do disposto na Súmula 422/TST I, desta Corte superior. Recurso de Revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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