TST. Execução. Fraude à execução. Alienação anterior à averbação da penhora. Ação em curso capaz de reduzir o executado à insolvência. Matéria infraconstitucional.
«Não demonstrada a alegada violação direta e literal de dispositivo da Constituição da República, única hipótese autorizada pelo legislador ordinário para o processamento do Recurso de Revista nos feitos em execução, forçoso concluir pela inadmissibilidade do Agravo de Instrumento. A discussão acerca da configuração da fraude à execução, quando a alienação do bem ocorre antes da averbação da penhora no registro público, mas em data em que já havia reclamação capaz de reduzir o executado à insolvência, reveste-se de contornos nitidamente infraconstitucionais, não autorizando concluir pela violação de nenhum dispositivo constitucional. Agravo de Instrumento não provido.»
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