TST. Agravo de instrumento. Lei 13.015/2014. Dano moral. Horas extras. Tempo à disposição. Intervalo intrajornada. Inobservância de pressuposto formal de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Ausência de indicação de trecho do acórdão recorrido.
«Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei 13.015/2014: «sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista». Constatada, no presente caso, a ausência de indicação de trecho da decisão impugnada que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do apelo, insuscetível de conhecimento o Recurso de Revista. Agravo de Instrumento não provido.»
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