TST. Agravo de instrumento. Lei 13.015/2014. Vínculo empregatício. Matéria fática.
«É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que não restaram comprovados os requisitos necessários à caracterização do vínculo de emprego, mormente a subordinação jurídica, resultando configurada a prestação de serviços autônomos. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.»
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