TST. Imposto de renda e contribuição previdenciária. Critério de cálculo.
«A decisão regional cinge-se à questão da responsabilidade do reclamante pelo pagamento do imposto de renda e da contribuição previdenciária que, por lei, são devidas pelo empregado, não havendo, no entanto, pronunciamento sobre o critério de cálculo dos referidos tributos, a resultar prejudicado o exame da matéria, ante a carência do necessário prequestionamento, nos moldes da Súmula 297/TST. Aplicação das Súmula 296/TST e Súmula 337/TST.»
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