TST. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Efeitos e natureza jurídica.
«1. O e. TRT manteve a sentença que deferiu ao reclamante o pagamento, como hora extra, dos minutos de intervalo intrajornada não concedidos pelo Banco, em relação aos dias de pico, nos quais restou incontroversa a jornada das 7: 30 às 19: 00 com meia hora de intervalo.
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