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DOC. 161.2184.2002.0400

TST. Agravo de instrumento. Admissibilidade. Procedimento sumaríssimo . Intervalo intrajornada. Redução por meio de norma coletiva.

«É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 71 e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva». (Súmula 437/TST II, desta Corte superior). Revelando a decisão recorrida sintonia com a jurisprudência pacífica do Tribunal Superior do Trabalho, não se habilita a admissibilidade o Recurso de Revista, nos termos do CLT, art. 896, § 7º. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.»

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