TST. Horas extras. Jornada de 12 horas na escala 4x2. Previsão em norma coletiva. Invalidade. Lei 13.015/2014.
«1. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte superior, consagrada na Súmula 444/TST admite-se, excepcionalmente, a jornada diária de doze horas de trabalho, desde que na escala de 12 por 36 e somente se adotada mediante norma coletiva ou por força de previsão legal, porquanto considerada, nestes termos, deveras benéfica ao trabalhador.
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