TST. intervalo previsto no CLT, art. 384. Proteção do trabalho da mulher. Lei 13.015/2014. Inobservância de pressuposto formal de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Ausência de indicação de trecho do acórdão recorrido.
«Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei 13.015/2014: «sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista». Constatada, no presente caso, a ausência de indicação de trecho da decisão impugnada que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do apelo, insuscetível de conhecimento o Recurso de Revista. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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