Carregando…

DOC. 161.2184.2001.3100

TST. Seguridade social. aposentadoria por invalidez. Suspensão do contrato de trabalho. Auxílio alimentação.

«A jurisprudência desta Corte superior sufragou o entendimento no sentido de que o empregado não faz jus ao auxílio-alimentação, previsto em norma coletiva, durante o período de suspensão do contrato de emprego, em razão do gozo de aposentadoria por invalidez. Ressalva-se, todavia, a manutenção do pagamento de tal prestação, quando a própria norma autônoma prevê o seu pagamento, durante o período de suspensão. Recurso de Revista conhecido e provido.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito