TST. Seguridade social. aposentadoria por invalidez. Suspensão do contrato de trabalho. Auxílio alimentação.
«A jurisprudência desta Corte superior sufragou o entendimento no sentido de que o empregado não faz jus ao auxílio-alimentação, previsto em norma coletiva, durante o período de suspensão do contrato de emprego, em razão do gozo de aposentadoria por invalidez. Ressalva-se, todavia, a manutenção do pagamento de tal prestação, quando a própria norma autônoma prevê o seu pagamento, durante o período de suspensão. Recurso de Revista conhecido e provido.»
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