TST. Intervalo intrajornada. Matéria fática. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo
«Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que a reclamante não usufruía do intervalo intrajornada de uma hora diária. Incidência da Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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