TST. Recurso de revista. Adicional de periculosidade. Exposição à radiação ionizante. Reexame de fatos e provas.
«Na hipótese vertente, a Corte Regional, valorando fatos e provas e, em especial, o laudo pericial, concluiu que a reclamante não tem direito ao adicional de periculosidade, uma vez que não trabalhava em áreas com exposição à radiação ionizante. Contexto no qual a revisão do decidido encontra óbice na Súmula 126 deste Tribunal, por não ser cabível recurso de revista para a reavaliação do conjunto fático-probatório na via recursal de natureza extraordinária.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito