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DOC. 161.2184.2000.4100

TST. Agravo. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Adicional sexta-parte. Base de cálculo.

«Nega-se provimento a agravo em que a reclamada não consegue desconstituir os fundamentos da decisão proferida no agravo de instrumento. Na hipótese, o acórdão regional encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a base de cálculo da parcela sexta-parte é a integralidade dos vencimentos, por encontrar previsão no art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo. De outra parte, o Tribunal Regional limitou - se a concluir que «correta a decisão de origem que determinou a base de cálculo da sexta- parte como sendo a remuneração da reclamante», não se manifestando expressamente sobre as gratificações que a parte afirma que, por lei, seriam excluídas da base de cálculo do benefício, o que atrai, no particular, a incidência da Súmula 297/TST I, do TST, ante a ausência de prequestionamento.

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