TST. Horas extras. Invalidade dos cartões de ponto. Ônus da prova.
«1. A jurisprudência desta Corte superior, consubstanciada no item III da Súmula 338/TST encerra tese no sentido de que os cartões de ponto que revelam horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova. Em tais circunstâncias, inverte-se o ônus da prova, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada declinada na petição inicial se dele não se desincumbir.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito