Carregando…

DOC. 161.2184.2000.0200

TST. Responsabilidade solidária. Terceirização de atividade-fim da tomadora de serviços. Ente público. Impossibilidade de reconhecimento do vínculo de emprego.

«1. Nos termos da Súmula 331/TST item I, desta Corte superior, «a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário ( Lei 6.019, de 03/01/1974)».

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito