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DOC. 161.2131.7006.3000

STJ. Civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Seguro de vida. Suicídio dentro do prazo de dois anos do início da vigência do seguro. Indenização. Descabimento. Decisão mantida.

«1. A Segunda Seção do STJ pacificou a jurisprudência desta Corte, no sentido de que, «durante os dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, o suicídio é risco não coberto» (REsp 1.334.005/GO, Relator Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Relatora p/ acórdão Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, julgado em 8/5/2015, DJe 23/6/2015).

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