STJ. Civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Seguro de vida. Suicídio dentro do prazo de dois anos do início da vigência do seguro. Indenização. Descabimento. Decisão mantida.
«1. A Segunda Seção do STJ pacificou a jurisprudência desta Corte, no sentido de que, «durante os dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, o suicídio é risco não coberto» (REsp 1.334.005/GO, Relator Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Relatora p/ acórdão Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, julgado em 8/5/2015, DJe 23/6/2015).
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