STJ. Tributário. Agravo regimental. Contribuição previdenciária. Auxílio-alimentação pago em pecúnia. Incidência de contribuição previdenciária. Súmula 83/STJ.
«1. Não incide contribuição previdenciária «em relação ao auxílio-alimentação, que, pago in natura, não integra a base de cálculo da contribuição previdenciária, esteja ou não a empresa inscrita no PAT. Ao revés, pago habitualmente e em pecúnia, há a incidência da referida exação» (REsp. 1.196.748/RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 28.9.2010). Precedentes: AgRg no REsp 1.493.587/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 12/02/2015, DJe 23.2.2015; EDcl nos EDcl no REsp 1.450.067/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 27/11/2014; AgRg no REsp 1.474.955/RS, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 14/10/2014.
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