STJ. Processo civil. Medida cautelar. Efeito suspensivo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Juízo de admissibilidade pendente na origem. Súmulas 634 e 635/STF. Situação excepcional não configurada.
«1. Não compete ao STJ o exame de medida cautelar ajuizada com a finalidade de atribuir efeito suspensivo a recurso ordinário em mandado de segurança pendente do juízo de admissibilidade na origem, salvo em situações excepcionalíssimas envolvendo teratologia do julgado recorrido e risco iminente de ineficácia do provimento jurisdicional, caso a tutela cautelar não seja apreciada de imediato. Inteligência das Súmula 634/STF. Súmula 635/STF.
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