STJ. Seguridade social. Previdenciário. Atividades concomitantes. Preenchimento dos requisitos necessários à obtenção de aposentadoria em apenas uma das atividades. Exclusão de valores excedentes ao teto do salário de contribuição. Possibilidade. Aplicação do art. 32, II, da lei. 8.213/91. Aferição do acerto ou desacerto dos cálculos apresentados. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.
«1. No caso, o Tribunal de origem consignou que, na espécie, incide o comando disposto no Lei 8.213/1991, art. 32, II, uma vez que preenchidos os requisitos necessários para aposentadoria somente em relação à uma das atividades, dessa forma, no ponto, verifica-se a ausência de interesse recursal do autor.
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