TJRJ. DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE FURTO QUALIFICADO POR ESCALADA E DE PERIGO DE DESASTRE FERROVIÁRIO. RECURSO DEFENSIVO. PROVIMENTO PARCIAL. I. CASO EM EXAME 1.
Apelante condenado à pena total de 04 (quatro) anos de reclusão e 20 (vinte) dias-multa, por crimes de furto qualificado por escalada e perigo de desastre ferroviário. PPL substituída por duas restritivas - prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de R$ 1.412,00, estabelecido o regime semiaberto para o caso de conversão e concedido o direito de apelar em liberdade.
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