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DOC. 161.1310.3622.8794

TJSP. Embargos de declaração não acolhidos. Lei 9.099/95, art. 55: «A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor Ementa: Embargos de declaração não acolhidos. Lei 9.099/95, art. 55: «A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa. Não há previsão de pagamento pelo recorrido vencido. Ausência de omissão. Recurso conhecido e não provido.

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