TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL -
Exame Criminológico - Recurso Defensivo. Pleito de reforma da decisão proferida em 06/11/2024 que determinou a realização de exame criminológico para melhor análise do mérito subjetivo necessário para fins de progressão ao regime aberto. Impossibilidade. Agravante multirreincidente que foi condenado à pena de 4 (quatro) anos, 4 (quatro) meses e 4 (quatro) dias de prisão. Histórico prisional conturbado com a anotação de uma falta disciplinar de natureza grave reabilitada em data recente (25/03/2024) pela prática de novo delito cometido durante o cumprimento da pena em regime aberto anteriormente deferido. Exame criminológico que, além de imprescindível, é também obrigatório após alteração legislativa imposta pela Lei 14.843/2024. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO
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