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DOC. 161.0240.9578.9446

TJSP. MONITÓRIA - SERVIÇOS EDUCACIONAIS.

Embargos parcialmente acolhidos. Título executivo constituído no valor histórico do débito, corrigidos monetariamente desde o ajuizamento da demanda e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação. Inconformismo da autora. Não acolhimento. Decisão liminar proferida em outra demanda, que conferiu desconto de 30% nas mensalidades do curso de medicina oferecido pela autora durante a pandemia de COVID-19. Revogada a tutela, a universidade continuou a enviar aos alunos boleto com abatimento. Requerido efetuou o pagamento integral dos documentos encaminhados. Dívida quesível. Envio do boleto com o valor correto era dever da instituição de ensino. Réu não deu causa ao inadimplemento. Multa moratória corretamente afastada. Incidência de correção monetária e juros de mora a contar do ajuizamento da demanda e da citação, respectivamente. Precedente deste E. Tribunal sobre o tema. Sentença mantida.

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