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DOC. 160.8763.0000.3500

TST. Seguridade social. Estabilidade pré-aposentadoria. Comprovação. Ausência.

«O convencimento do órgão judicante, no que toca ao indeferimento da pretendida estabilidade no emprego, fundada na norma coletiva, calca-se nos fatos e nas provas coligidas aos autos, que revelaram a improcedência do direito alegado, razão por que não se vislumbra ofensa ao CLT, art. 818, dispositivo que trata do ônus da prova. Os demais dispositivos legais e constitucionais invocados, assim como a Súmula 330/TST, não guardam estreita pertinência com a situação jurídica materializada nestes autos. Daí a incolumidade de tais dispositivos e da Súmula invocada.

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