TST. Recurso de revista da reclamante honorários periciais. Justiça gratuita. Isenção. Provimento.
«A partir do momento em que a parte tem reconhecida a sua condição de miserabilidade jurídica, o Estado lhe garante a isenção do pagamento de todas as despesas processuais, quer se refiram às custas processuais ou aos honorários periciais, nos termos dos artigos 5º, LXXIV, da CF/88 e 3º, V, da Lei 1.060/50.
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