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DOC. 160.8763.0000.1400

TST. Fgts. Diferenças no recolhimento. Ônus da prova. Não provimento.

«Com o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 301 da SBDI -1, o entendimento desta colenda Corte Superior passou a ser no sentido de que cabe ao empregador o ônus da prova quanto aos depósitos do FGTS, mormente em razão de ter ele documentos para tanto, diferentemente do empregado. Precedentes. Incidência da Súmula 333 e do CLT, art. 896, § 7º.

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