TST. Horas extras. Horas extraordinárias. Jornada externa. Reexame de fatos e provas. Súmula 126/TST. Não provimento.
«A egrégia Corte Regional, soberana no exame dos fatos e provas dos autos, reconheceu que ficou comprovado que os empregados eram obrigados a passar pela manhã e à tarde na empresa, o que demonstrava ser perfeitamente possível controlar o horário de trabalho do obreiro. Incidência do óbice contido na Súmula 126 a inviabilizar o revolvimento necessário para se infirmar a conclusão exposta pela instância ordinária.
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