TST. VERBAS RESCISÓRIAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST. NÃO PROVIMENTO.
«A discussão acerca do desatendimento ao ônus da prova só assumiria relevância se inexistissem elementos probatórios suficientes ao deslinde da controvérsia trazida a juízo.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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