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DOC. 160.8763.0000.0800

TST. Salário «por fora». Ônus da prova

«O egrégio Tribunal Regional, com fundamento nos fatos e provas dos autos, concluiu que os valores depositados na conta do reclamante eram, na verdade, complementação salarial. Consignou que não restou comprovado nos autos que tais valores tinham como base despesas efetuadas pelo trabalhador até porque havia depósito de valor exato, a sempre na mesma data.

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