TST. Agravo regimental em embargos em embargos d e declaração e m agravo d e instrumento em recurso de revista. Regência pela Lei 13.015/2014. Recurso que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Inobservância do princípio da dialeticidade. Súmula 422/TST I, do TST.
«Não se conhece do agravo regimental, por ausência de fundamentação, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que fora proposta. No caso, a decisão denegatória foi fundamentada na inespecificidade dos arestos trazidos a cotejo (Súmula 296/TST I, do TST), ao passo que a primeira Reclamada, no presente apelo, aduz razões completamente dissociadas dessa fundamentação, asseverando que seu Recurso de Embargos enquadrar-se-ia na letra «f» da Súmula 353/TST e que não se aplicaria à espécie o óbice da Súmula 126 deste Tribunal. Incidência da Súmula 422/TST I, do TST. Agravo Regimental não conhecido.»
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