TST. Embargos de declaração. Intuito protelatório. Imposição de multa.
«Caracteriza a conduta protelatória vedada em lei a interposição de vários recursos internos em que a parte embargante insiste em obter nova manifestação do Tribunal acerca de questão ou matéria já decidida, com vistas a obstar a consumação do trânsito em julgado. Imposição de multa prevista no CPC/1973,CPC/1973, art. 538, parágrafo único.
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