TST. Agravo de instrumento interposto contra despacho de presidente de turma que denega seguimento a recurso de embargos. Recurso incabível. Erro grosseiro. Ausência de dúvida razoável.
«Não obstante o fato de o recurso ter sido reautuado como agravo regimental, por força de despacho proferido nestes atos, verifica-se, em melhor exame, que o recurso apresentado pela reclamante em face do despacho que denegou seguimento ao seu recurso de embargos é o agravo de instrumento. Ocorre que, conforme o art. 235, X, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho (RITST), o recurso cabível contra decisão do Presidente de Turma que denega seguimento a embargos à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais é o agravo regimental. Constitui erro grosseiro a interposição de agravo de instrumento contra decisão de Presidente de Turma que denega seguimento a embargos à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, tendo em vista a previsão regimental referida. Agravo de instrumento não conhecido, por incabível.»
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