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DOC. 160.8615.6000.2900

TST. Agravo regimental em recurso de embargos em agravo de instrumento em recurso de revista. Recurso que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Não conhecimento.

«Ao agravante cumpre abordar as premissas da decisão que pretende atacar, sob pena de deixar prevalecer suas conclusões. No presente caso, o despacho impugnado denegou seguimento ao recurso de embargos por considerá-los incabível, na forma da Súmula 353/TST. A agravante, entretanto, se limita a reproduzir suas alegações meritórias sobre os temas «Manutenção de plano de saúde», «Validade do pagamento integral da mensalidade do plano de saúde», «Aposentadoria por invalidez - Suspensão do contrato de trabalho por no máximo cinco anos» e «Restituição dos valores pagos pelo obreiro». Não lança, portanto, qualquer argumento capaz de rebater o óbice processual imposto pela decisão agravada. Incidência da Súmula/TST 422, item I. Agravo regimental não conhecido, com aplicação da multa dos artigos 17, VI e VII, e 18, do CPC/1973, Código de Processo Civil.»

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