STJ. Habeas corpus. Execução penal. Indulto humanitário. Decreto 7.873/2012. Sentenciado acometido por doença grave que exije cuidados contínuos que não podem ser prestados no estabelecimento penal, comprovação mediante laudo médico. Paciente condenado por tráfico de drogas. Possibilidade. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. A concessão de indulto ou comutação da pena é ato de indulgência do Presidente da República, condicionado ao cumprimento, pelo apenado, das exigências taxativas previstas no decreto de regência.
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