STJ. Processual civil. Lei estadual 11.025/98 contestada em face do art. 83 da Lei eleitoral. Competência do Supremo Tribunal Federal. CF/88, art. 102, III, «d».
«1. A Constituição Federal, em seu artigo 102, III, «d», revela a competência do Supremo Tribunal Federal para julgar, em recurso extraordinário, as causas em última instância que julgar válida lei local contestada em face de Lei.
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