STJ. Processual penal. Ação penal. Vias de fato e violação de domicílio qualificada pela violência. Subsidiariedade da contravenção em relação ao crime que fica por este absorvida. Trancamento neste particular.
«1 - Pela descrição dos fatos narrados na denúncia, a contravenção penal de vias de fato fica absorvida pelo crime de invasão de domicílio qualificada pelo emprego de violência. Subsiste apenas o crime do art 150, §1º do Código Penal.
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