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DOC. 160.7865.5003.0200

STJ. Prisão preventiva decretada por ocasião do recebimento da denúncia e mantida no curso do processo. Superveniência de sentença condenatória. Negativa do direito de recorrer em liberdade. Presença dos requisitos do CPP, art. 312. Gravidade concreta dos crimes. Violência física e psicológica praticada contra enteadas e abusos sexuais cometidos contra uma das menores. Periculosidade. Necessidade da custódia para garantia da ordem pública. Segregação fundamentada e necessária.

«1. Não há ilegalidade na manutenção da prisão preventiva quando demonstrado, com base em fatores concretos, que se mostra necessária, dada a gravidade efetiva dos delitos praticados e a periculosidade social do agente envolvido, retratadas pelas circunstâncias em que ocorridos os fatos criminosos.

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