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DOC. 160.7865.5002.4400

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processual civil. Intempestividade. Necessidade de demonstração do período relativo ao recesso forense (resolução 8 do conselho nacional de justiça). Ausência de comprovação posterior ao momento da interposição do recurso. Recurso negado.

«1. Após a edição da Emenda Constitucional 45/2004, foram vedadas as férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau. O Conselho Nacional de Justiça, buscando regular o expediente forense no período de fim e início de ano, editou a Resolução 8, possibilitando que os Tribunais de Justiça dos Estados definam as datas em que o expediente estará suspenso, no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro. Nesse contexto, para fins de comprovar a tempestividade do recurso interposto nessa época do ano, é necessário que o recorrente, no ato de interposição do recurso, demonstre qual o período de recesso estabelecido pelo respectivo Tribunal, pois sem essa providência a atividade jurisdicional é tida como ininterrupta, nos termos da EC/45. Ressalva do entendimento pessoal do Relator.

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