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DOC. 160.7865.5000.7700

STJ. Administrativo e constitucional. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Acórdão que reconheceu a nulidade de Portaria que declara área como de tradicional ocupação de indígenas. Ausência de levantamento fundiário e de contemplação da propriedade. Impossibilidade de ampliações de terras indígenas posteriores à promulgação da constituição (art. 231). Necessidade de interposição de recurso extraordinário concomitante ao recurso especial. Súmula 126/STJ.

«1. O tribunal de origem reconheceu a nulidade da Portaria 1.794/07, do Ministério da Justiça, a qual declarou como de tradicional a ocupação dos índios «Kaigang» a área que engloba a «Fazenda Passo Liso», no Município de Laranjeiras do Sul/PR, por fundamentos infraconstitucionais (falta de levantamento fundiário e de contemplação da propriedade questionada, e inexistência de ocupação indígena em outubro de 1988) e constitucionais (o marco temporal para demarcação de terras indígenas, na forma do artigo 231 da Constituição, é o ano da promulgação da própria Constituição, não se permitindo ampliações posteriores), sem que a agravante interpusesse Recurso Extraordinário concomitantemente ao Recurso Especial.

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