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DOC. 160.7800.0005.0900

STJ. Penal. Processual penal. Recurso especial. Corrupção de menores. Crime formal. Súmula 500/STJ. Acórdão em dissonância com a jurisprudência desta corte. Recurso provido.

«1. A Terceira Seção deste Superior Tribunal, no julgamento do Recurso Especial Representativo da Controvérsia 1.127.954/DF, uniformizou o entendimento de que, para a configuração do crime de corrupção de menores, basta que haja evidências da participação de menor de 18 anos no delito e na companhia de agente imputável, sendo irrelevante o fato de o adolescente já estar corrompido, porquanto se trata de delito de natureza formal. Incidência da Súmula 500/STJ.

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