STJ. Habeas corpus. Crimes contra a ordem tributária. Prazo prescricional. Constituição definitiva do crédito tributário. Prescrição. Não ocorrência. Ordem não conhecida.
«1. A contagem do prazo prescricional em relação ao crime previsto no Lei 8.137/1990, art. 1º inicia-se no momento da constituição definitiva do crédito tributário, ocasião em que é, efetivamente, consumado o delito e preenchida a condição objetiva de punibilidade necessária para a deflagração da ação penal.
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