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DOC. 160.7800.0002.8500

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Embargos à execução. Prescrição intercorrente reconhecida por inércia da credora. Matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.

«1. O Tribunal de origem partiu da mesma premissa de direito arguida pela recorrente - a suspensão do feito executivo, antes da reforma do Código de Processo Civil ocorria com o recebimento dos embargos à execução, nos termos dos seus artigos 739, § 1º, e 791, I. No entanto, deixou de aplicar o aludido entendimento por ausência de subsunção dos fatos narrados com a norma. Tal circunstância, no âmbito do recurso especial, não pode ser modificada por força do Enunciado sumular 7 desta Corte.

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