STJ. Conflito negativo de competência. Justiça do trabalho. Justiça comum estadual. Acidente de trânsito e acidente do trabalho. Ação de indenização por danos materiais e morais. Responsabilidade civil. Causa de pedir próxima. Fundamento exclusivo no Código Civil. Lide de índole eminentemente civil. Competência da justiça comum.
«1. Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de acidente de trânsito ocorrido durante o transporte de trabalhadores, na hipótese em que a autora postula reparação somente contra a sociedade empresária proprietária do veículo que a transportava para seu local de trabalho, não incluindo no polo passivo da demanda a empregadora.
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