STJ. Habeas corpus. Crimes descritos nos arts. 1º, §§ 1º e 4º, II, da Lei 12.850/2013 e 1º, «caput» e § 4º, da Lei 9.613/1998, na forma dos CP, art. 29 e CP, art. 69. Proprietária do estabelecimento comercial denominado loja bogdana by mainara e cônjuge do vereador cícero dos santos. Envolvimento em organização criminosa voltada para a prática de delitos contra a administração pública. Operação «atenas». Acolhimento da representação com a decretação da prisão temporária cumulada com o sequestro de bens imóveis, móveis e das contas bancárias e dos mandados de busca e apreensão. Posterior conversão da prisão temporária em preventiva. Possibilidade de fixação de medidas cautelares diversas com a mesma eficiência (CPP, art. 319). Prescindibilidade de manutenção da custódia cautelar. Princípio da proporcionalidade. Constrangimento ilegal configurado.
«1. A jurisprudência desta Corte, em reiterados pronunciamentos, tem afirmado que, por mais graves e reprováveis que sejam as condutas supostamente perpetradas, isso não justifica, por si só, a decretação da prisão cautelar.
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