Carregando…

DOC. 160.7370.1000.3500

STJ. Tributário. Agravo regimental. Recurso especial. Pis. Cofins. Não-cumulatividade. Lei 10.637/2002 e Lei 10.833/2003. Empresas que apuram imposto de renda com base no lucro real. Mercadorias em estoque. Creditamento. Alíquotas antigas.

«1. Não há ilegalidade nas regras de transição estabelecidas no sentido de que as mercadorias já em estoque quando da edição das Leis nos 10.833/03 e 10.637/02, ou seja, adquiridas sob o sistema da cumulatividade de PIS e COFINS, devem ter o creditamento efetuado de acordo com as alíquotas antigas - 0,65% e 3%, respectivamente. Incidência da Súmula 83/STJ. Precedentes: AgRg no REsp 1.129.373/RS, Rel. Min. Humberto Martins, DJe de 27/04/10; REsp 1.106.540/RS, Rel. Min. Castro Meira, DJe de 19/03/09; AgRg no REsp 1.110.181/RS, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe de 18/02/10; REsp 999.458/RS, Rel. Min. Eliana Calmon,DJe de 04/11/09; REsp 1.071.061/RS, Rel. Min. Francisco Falcão, DJe 1º.10.08; REsp 1.005.598/RS, Rel. Min. José Delgado, DJe 23/06/08.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito